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Radiodifusão no Brasil: MPF x parlamentares
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seus artigos 54 e 55, é clara em relação à não concessão de emissoras de rádio e televisão aos políticos, uma vez que são eles que intervêm na concessão e na renovação (art.49 e 223). Diante disso, o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) ajuizou ação civil pública solicitando à Justiça Federal, com urgência, a suspensão da concessão de serviço de radiodifusão da Rede Brasil de Comunicações Ltda, de Sertânia, e da Rádio Rio Pontal FM Ltda, de Afrânio, uma vez que o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) seria sócio da Rede Brasil e familiares do deputado federal Adalberto Cavalcanti (PTB) participariam do quadro societário da Rádio Pontal.