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  • Cintia Augustinha Freire

Estudo mostra o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na TV

A Constituição Federal estabeleceu a obrigatoriedade da classificação indicativa. A TV deve observar os princípios estabelecidos pelo art. 221 da Constituição Federal, em especial a preferência à finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Será que a Constituição Federal tem sido respeitada?

A Andi -Comunicação e Direitos e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social publicaram o documento “Mídia e infância: o impacto da exposição de crianças e adolescentes a cenas de sexo e violência na televisão” que, em dez páginas, faz o levantamento dos principais estudos elaborados em diversos países sobre o tema.

A pesquisa apresenta estudos sobre os impactos da exposição de crianças e adolescentes a cenas televisivas de sexo e violência desenvolvidas há várias décadas em diversos países. A conclusão é que, majoritariamente, o contato regular de garotos e garotas com conteúdos inadequados pode levar a sérias consequências, como comportamentos de imitação, agressão, medo, ansiedade, concepções errôneas sobre a violência real e sexualização precoce.

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