- Eula D.T.Cabral
Regulação da mídia volta à pauta
As campanhas presidenciais estão chegando e o tema regulação da mídia volta à pauta.
Mas, por que é tão importante?
Primeiro por que a mídia atinge quase 100% do Brasil e a Constituição federal (1988) registra como deveria funcionar no país.
O Capítulo V da Constituição federal (1988), com seus artigos 220 a 224, é claro, mas não é regulado e nem regulamentado como deveria.
No artigo 220 registra-se liberdade de expressão e informação; regulação de diversões e espetáculos públicos; possibilidade da pessoa e da família de se defenderem de programas e propagandas que não seguem os princípios determinados no art.221; e mais: “§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.”
No artigo 221 destacam-se os princípios para produção e programação das emissoras de rádio e televisão.
No artigo 222 sobre propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora.
No artigo 223 registra-se como e quem deve “outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.”
No artigo 224, sobre o Conselho de Comunicação Social.