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  • Eula D.T.Cabral

Regulação da mídia volta à pauta

As campanhas presidenciais estão chegando e o tema regulação da mídia volta à pauta.

Mas, por que é tão importante?

Primeiro por que a mídia atinge quase 100% do Brasil e a Constituição federal (1988) registra como deveria funcionar no país.

O Capítulo V da Constituição federal (1988), com seus artigos 220 a 224, é claro, mas não é regulado e nem regulamentado como deveria.

No artigo 220 registra-se liberdade de expressão e informação; regulação de diversões e espetáculos públicos; possibilidade da pessoa e da família de se defenderem de programas e propagandas que não seguem os princípios determinados no art.221; e mais: “§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.”

No artigo 221 destacam-se os princípios para produção e programação das emissoras de rádio e televisão.

No artigo 222 sobre propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora.

No artigo 223 registra-se como e quem deve “outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.”

No artigo 224, sobre o Conselho de Comunicação Social.

Diante desse quadro, os candidatos à presidência da República e os líderes políticos começam a se manifestar. Veja o posicionamento de Bolsonaro, Dilma e Lula.

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