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Lei da mordaça?

  • Foto do escritor: Luana Matos
    Luana Matos
  • 15 de jun. de 2018
  • 1 min de leitura

A manifestação em rede social e uso do e-mail institucional de membros e servidores do Judiciário foram regulados pelo Conselho Nacional de Justiça, sendo decido no Provimento 71/18, art. 2, que "a liberdade de expressão não pode ser utilizada pela magistratura para justificar atividade político-partidária e que a vedação constitucional de atividades desse tipo à membros da magistratura abrange quaisquer situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político, inclusive manifestações em redes sociais". A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) se contrapôs em nota afirmando ser uma censura, sendo chamada por alguns Juízes - como Átila da Rold Roesler - de "lei da mordaça".

 
 
 

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