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  • Cintia Augustinha dos S. Freire

Alesc aprova criação de cargos sem concurso no TJSC

A contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público pode caracterizar ato de improbidade administrativa. A prática fere os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

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