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Publicidade infantil e órgãos de controle brasileiros

  • Cintia Augustinha dos S. Freire
  • 9 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Apesar de o Brasil já ter previsto em diversas leis – no Código de Defesa do Consumidor, na Resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – a identificação e punição de publicidade infantil, o maior volume de mídias disponíveis dificulta a aplicação de penas às empresas que desobedecem às regras. Talvez por isso, tramitam no Congresso pelo menos 11 projetos sobre propaganda direcionada à criança.

 
 
 

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