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  • Cintia Augustinha dos S. Freire

Pedro Cardoso critica emissoras de TV

No Capítulo V, da Comunicação Social, Art. 223 da Constituição Brasileira (1988) e o Decreto-Lei 236, de 1967, indicam as diretrizes para conceder às pessoas físicas e jurídicas concessões públicas de canais de rádio ou televisão. Depois de vencer o processo licitatório, registra-se que não se deve constituir oligopólio ou monopólio, garantindo pluralidade e diversidade na programação de cada emissora.

A ator Pedro Cardoso deu uma entrevista onde revelou porque entrou em uma rede social: “Uma das coisas que me levou a entrar no Instagram foi cultivar a democracia, e cultivar um hábito pacífico de convívio. Porque transformar diferenças intelectuais, diferenças de compressão da realidade e política é uma imaturidade”, disse.

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