- Cintia Augustinha dos S. Freire
Direito às informações locais no rádio e na TV
A Declaração Universal dos Direito do Homem (1948), em seu art. 19, destaca que “[…] todo indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras” (Assembleia Geral das Nações Unidas, 1948, Art. 19). A Convenção Americana de Direitos Humanos, declara que “toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha” (Organização dos Estados Americanos, 1969, Art. 13).
Diante disso, seria elementar o homem ter informações sobre o local onde vive e em seu entorno, mas será que isso faz parte do cotidiano?