- Cintia Augustinha dos S. Freire
Cadê a TV infantil?
A resolução CONANDA Nº 163, de 13/03/2014, dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, em conformidade com a política nacional de atendimento da criança e do adolescente prevista nos arts. 86 e 87, incisos I, III, V, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990."Enquanto a Resolução 163 se torna obsoleta, o conteúdo infantil na TV aberta brasileira vai de mal a pior".