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  • Cintia Augustinha dos S. Freire

Classificação Indicativa dos programas de TV em risco

“Este programa não é recomendado para menores de 10 anos”. Com essa advertência, a Classificação Indicativa informa aos telespectadores sobre o direcionamento do conteúdo da obra audiovisual, vinculando a faixa horária à etária na televisão aberta. Nas TVs por assinatura, o conteúdo não precisa seguir a vinculação de horário, mas deve disponibilizar a informação da Classificação Indicativa e serviços de bloqueio a canais e conteúdos.

Mas o sistema de classificação indicativa, que ajuda as famílias na hora de avaliar o que seus filhos devem ou não ver, está ameaçado. Desde 2001, tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação (ADI 2404) que, a pedido de empresas de radiodifusão, solicita a declaração de inconstitucionalidade do artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê sanções aos canais que veicularam conteúdo em horário diferente ao previsto na Classificação Indicativa. As emissoras alegam que o risco de serem multadas, caso veiculem conteúdo inapropriado a uma determinada faixa etária, afeta a sua liberdade de expressão.

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