- Cintia Augustinha dos S. Freire
Na mira da TV brasileira
A Constituição Brasileira, no seu artigo 221, registra ser obrigação da radiodifusão promover conteúdo preferencialmente com finalidade educativa, artística, cultural e informativa. No entanto, o que vem acontecendo hoje são programas onde a diversidade, a cultura de grande parte do brasileiro, não é contemplada, não há uma programação onde o negro e o índio, por exemplo, são inseridos como parte do povo na grade de programação das emissoras.
Sob mediação de Lalo Leal, especialistas analisam a qualidade da televisão, as particularidades das TVs da Amazônia, a regulamentação dos meios de comunicação e criticam o aluguel do espectro da radiodifusão.