top of page
  • Cintia Augustinha dos S. Freire

Na mira da TV brasileira

A Constituição Brasileira, no seu artigo 221, registra ser obrigação da radiodifusão promover conteúdo preferencialmente com finalidade educativa, artística, cultural e informativa. No entanto, o que vem acontecendo hoje são programas onde a diversidade, a cultura de grande parte do brasileiro, não é contemplada, não há uma programação onde o negro e o índio, por exemplo, são inseridos como parte do povo na grade de programação das emissoras.

Sob mediação de Lalo Leal, especialistas analisam a qualidade da televisão, as particularidades das TVs da Amazônia, a regulamentação dos meios de comunicação e criticam o aluguel do espectro da radiodifusão.

10 visualizações
Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • EPCC no YouTube
  • Casa de Rui Barbosa
bottom of page