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Na mira da TV brasileira

  • Cintia Augustinha dos S. Freire
  • 11 de set. de 2018
  • 1 min de leitura

A Constituição Brasileira, no seu artigo 221, registra ser obrigação da radiodifusão promover conteúdo preferencialmente com finalidade educativa, artística, cultural e informativa. No entanto, o que vem acontecendo hoje são programas onde a diversidade, a cultura de grande parte do brasileiro, não é contemplada, não há uma programação onde o negro e o índio, por exemplo, são inseridos como parte do povo na grade de programação das emissoras.

Sob mediação de Lalo Leal, especialistas analisam a qualidade da televisão, as particularidades das TVs da Amazônia, a regulamentação dos meios de comunicação e criticam o aluguel do espectro da radiodifusão.

 
 
 

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