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  • Eula D.T.Cabral.

30 anos da atual Constituição brasileira. O que mudou no cenário midiático?

Hoje, dia 5 de outubro de 2018, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 completa 30 de anos. Considerada a "Constituição cidadã" por ser a mais voltada para os direitos dos brasileiros, verifica-se que, na prática, no que tange ao direito à comunicação não é levada a sério pelo mercado.

Mas, se a atual é a que toca mais no campo da comunicação, por que não é levada a sério?

Vejamos o Capítulo V - da Comunicação Social - e por que é ignorado.

O artigo 220 registra a importância da manifestação do pensamento, liberdade de informação jornalística, a responsabilidade do Poder Público em regular diversões e espetáculos públicos, garantia à pessoa e à família de se defenderem de programas de rádio e TV que não estejam de acordo com o registro do artigo 221, restrições legais de propagandas, que os meios de comunicação não podem ser objeto de monopólio e oligopólio e que a publicação de veículo impresso não depende de licença de autoridade. Confira a íntegra do artigo:

"Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade."

Qual é a empresa que quer dar o melhor para a sociedade e não se submeter ao Estado? Como não fazer monopólio e oligopólio se o seu objetivo é lucro? A lógica mercadológica também impera na área comunicacional brasileira. E pior: as emissoras de rádio e de TV aberta, que são concessões públicas, são usadas para benefícios particulares, ignorando qualquer legislação brasileira. Mas, isto é correto? Será que a população tem conhecimento sobre o mercado criado em prol do lucro e que não segue as regras constitucionais? Como explicar e aceitar que cinco conglomerados midiáticos (Globo, Record, SBT, Bandeirantes e Rede TV!) estejam controlando a informação repassada a quase 100% dos brasileiros e recebem quase toda a verba destinada à publicidade do governo (bilhões de reais por ano)? Por que o governo aceita o oligopólio midiático e ainda o patrocina?

O artigo 221 rege os princípios da produção e da programação das emissoras de rádio e TV. Confira:

"Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família."

Mas, qual é a emissora que segue esses princípios? É possível detectar a cultura nacional e regional? Os valores éticos e sociais da pessoa e da família são respeitados? Ou se ignora toda e qualquer pessoa e coloca na programação absurdos, violências, sexo etc? Por que o cidadão não é respeitado? Se as emissoras de rádio e TV são concessões públicas, precisam seguir os princípios legais para que sejam mantidas nas mãos dos concessionários. Se não seguem, por que o governo aceita os absurdos impostos?

O artigo 222 mostra como deve ser a propriedade das empresas jornalísticas de radiodifusão (rádio e TV). Confira:

"Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)."

É interessante observar o artigo 222 por que, ao mesmo tempo que libera a propriedade para pessoas jurídicas, permite a entrada de 30% de capital estrangeiro. Ou seja, os meios de comunicação podem estar nas mãos de famílias, empresas, igrejas (também são pessoas jurídicas). Porém, o que não pode e acontece é que muitos políticos sejam proprietários, como estabelece o artigo 54 da atual Constituição. Então, por que grandes grupos regionais de comunicação estão nas mãos de políticos?

O artigo 223 registra quem, no governo, pode outorgar, renovar, permitir e autorizar o serviço de rádio e TV e os prazos e sobre a importância da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. Verifique:

"Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão."

Se o Poder Executivo e o Congresso Nacional são responsáveis pela concessão, permissão e renovação das emissoras de rádio e TV (sendo o prazo de 10 anos para rádio e 15 para TV), como podem ser proprietários? Se é importante em um país que se tenha os sistemas privado, público e estatal, por que o governo brasileiro ignora as emissoras comunitárias? Por que quase 100% do dinheiro da publicidade do governo são repassados para os conglomerados privados? Quais são os critérios e por que se deixa a sociedade civil de lado? Como investir na diversidade cultural e no que vem sendo feito em prol das comunidades?

O último artigo, do Capítulo 5, fala sobre a instituição do Conselho de Comunicação Social, que não existe mais. "Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei".

Se em 30 anos o Estado não regulou a mídia no Brasil, o que podemos esperar para os próximos anos?

Cabe à sociedade civil conhecer e exigir que a legislação seja cumprida e que a comunicação seja um direito de todo(a)s.

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