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  • Karen B. Santarem Rodrigues

A lei da meia-entrada no Brasil

De acordo com o Art. 215 da Constituição Federal de 1988, "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional". Desse modo, é direito de todo e qualquer cidadão brasileiro ter acesso à cultura. Com a lei da meia-entrada, a possibilidade de exercer esse direito ficou ainda maior. A princípio, ela era apenas direcionada aos jovens, mas, aos poucos, foi abrangendo um número maior de pagantes de meia-entrada, como jovens de baixa renda (com idade entre 15 e 29 anos), estudantes, pessoas com deficiência e seus acompanhantes e idosos. Além das outras variações de beneficiários dessa lei que alguns municípios oferecem. No entanto, essas tantas categorias de meia-entrada ocasionam o aumento gradativo do valor dos ingressos, a diminuição de realizações internacionais no Brasil e, principalmente, a centralização do acesso à cultura e ao entretenimento.


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