Continuidade das ações estratégicas do PETI
O Ministro de Estado da Cidadania aprova a continuidade do cofinanciamento federal para a realização das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, aos estados, Distrito Federal e municípios no exercício de 2018.
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 63, de 29 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os estados, municípios e o Distrito Federal com alta incidência de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil serão cofinanciados para o cumprimento das ações estratégicas, a partir da adesão ao cofinanciamento federal, de acordo com pactuação realizada pela CIT e aprovada pelo CNAS." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.