Lei Rouanet
- Luana Matos
- 24 de abr. de 2019
- 1 min de leitura
A Lei Rouanet sofrerá mudanças. Esta Lei é de incetivo a projetos culturais tanto de pessoa física como jurídica, a partir da arrecadação de dinheiro pela renuncia fiscal. "Ou seja, é uma reorganização de imposto, que seria pago aos cofres públicos, mas é direcionado a produções artísticas. Para pessoas físicas, o limite da dedução é de 6% do Imposto de Renda a pagar; para pessoas jurídicas, 4%." (disponível em: uol) Conforme já havia sido salientado o investimento por projeto cairá de 60 milhões para 1 milhão com o limite de 10 de milhões por proponentes por ano. Cada anunciante só poderá ter até 10 projetos por ano. Essa mudança não ocorrerá para projetos de restauração de patrimônios públicos, criação de teatros e cinemas em cidades pequenas, orquestras e exposições em museus. "Segundo o ministro, haverá editais específicos para ações culturais fora do eixo Rio-São Paulo, com "festas populares" tendo limite maior, de R$ 6 milhões." (disponível em: uol). A cota de ingressos gratuitos aumentara e o valor do "ingresso social" diminuirá.
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