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Presidente da República sanciona alterações na Lei Maria da Penha

  • Cintia Augustinha Freire
  • 15 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou alterações na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), de 7 de agosto de 2006. Está autorizada, na nova versão, a aplicação de medida protetiva de urgência a mulheres ou a seus dependentes em situação de violência doméstica e familiar.

As mudanças na lei garantem mais agilidade para os casos de violência contra a mulher. Caso a medida protetiva não seja tomada pela autoridade judicial, o juiz será notificado no prazo máximo de vinte e quatro horas e terá o mesmo tempo para “a manutenção ou a revogação” da decisão. “Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.”

 
 
 

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