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Judiciário cassa concessão da TV e Rádios de propriedade de Collor

  • Cintia Augustinha Freire
  • 21 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

É importante lembrar que a Constituição Federal de 1988, proíbe no Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: desde a expedição do diploma:

a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da alínea anterior; II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

Significa dizer que o judiciário cumpriu o seu dever em realizar o previsto na Constituição.

 
 
 

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