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Decisão do STF proíbe cobrança em mestrado nas universidades públicas

  • Cintia Augustinha Freire
  • 31 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

A Constituição Brasileira no Capítulo III Da Educação, da Cultura e do Desporto, no Art. 207 afirma que as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.


§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.


 
 
 

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