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  • Karen B. Santarem Rodrigues

PL qualifica emissoras de radiodifusão comunitária como Oscip

Projeto de Lei 3867/19 qualifica as emissoras de radiodifusão comunitária que prestam o serviço de radiodifusão comunitária como Organização da Sociedade de Interesse Público (Oscip). Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida na lei que regula as Oscips (Lei 9.790/99). Autor da proposta, o deputado Enéias Reis (PSL-MG) afirma que “as rádios comunitárias como entidades representativas das comunidades, sem fins lucrativos, têm caráter público e prestam um serviço fundamental de importância ímpar na disseminação do conhecimento e costumes pelo País”.


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