- Karen B. Santarem Rodrigues
Criminalização de fake news divide opiniões entre parlamentares
Na quarta-feira, 28, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à criminalização da divulgação de notícias falsas, prevista na Lei nº 13.834 de 2019, conforme a redação definida pelo Parlamento. A lei alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), definindo o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”. O texto aprovado pelo Congresso incluiu entre os ilícitos atribuir a alguém “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”. A pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. A criminalização das fake news tem dividido opiniões entre os parlamentares. Uns acreditam que a punição é importante para reduzir o impacto da desinformação nos processos eleitorais no país, outros manifestam preocupação com a desproporcionalidade da pena.