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  • Cintia Augustinha dos S. Freire

O Direito da Infância e da adolescência é tema revelante no Congresso brasileiro?

O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 é um marco quanto á proteção da criança e do adolescente, ao reconhecer esses indivíduos como atores sociais que necessitam de garantias do Estado, da família e da sociedade para viverem e se desenvolverem plenamente. Posteriormente, em 1990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, seguido em 2016 do Marco Legal da Primeira Infância.


É importante lembrar que diversos setores da sociedade vêm trabalhando ao longo de todos esses anos junto ao Congresso brasileiro para que os direitos adquiridos pelas crianças e adolescentes sejam cumpridos, pois esses sujeitos são considerados vulneráveis, uma vez que são influenciados mais facilmente pelo meio em que vivem. Eles não estão em plena capacidade de entendimento das consequências de seus atos, mas permanentemente se encontram em situações adversas, sujeitos ao risco e/ou à dificuldade, temporária ou permanente, coletiva ou individual e, portanto, necessitam de amparo legal.


No Congresso, independente de partido político, as mulheres tendem a se engajar mais na causa do direito da infância e da adolescência. Veja o ranking produzido pelo Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB).


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