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A comunicação nas Constituições federais brasileiras

  • Eula D.T.Cabral
  • 17 de fev. de 2020
  • 1 min de leitura

Mesmo com o grande consumo midiático dos brasileiros, principalmente de TV, telefone e internet, observam-se no Brasil desequilíbrio na distribuição das concessões públicas, concentração midiática de conglomerados privados, falta de regulação dos meios e controle total do que é consumido pela população. Mas por que, mesmo depois de sete Constituições federais, a democratização da comunicação ainda não é realidade no Brasil?

 
 
 

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