Lei de comunicações do Rio de Janeiro é questionada no STF
- Karen B. Santarem Rodrigues
- 2 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6322) contra a Lei Estadual 8.573/2019 do Rio de Janeiro, que obriga as concessionárias de serviço telefônico a concederem automaticamente a seus clientes preexistentes os benefícios de novas promoções realizadas, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix). As associações alegam que compete privativamente à União, segundo a Constituição Federal (artigo 22, inciso IV), legislar sobre telecomunicações. Argumentam que o espaço da competência legislativa concorrente dos estados diz respeito apenas a matérias que apresentem alguma peculiaridade local, que não esteja abrangida pela legislação federal, que é genérica. A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.
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