Homologada redução do valor para projetos culturais
3 de mar. de 2020
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Foi homologada a redução de valor em favor dos projetos culturais relacionados no(s) anexo(s) desta Portaria, Fica então definido apenas a autorização para a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.










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