Medida Provisória autoriza sorteios pela televisão
- Karen B. Santarem Rodrigues
- 6 de mar. de 2020
- 1 min de leitura
Jair Bolsonaro, presidente da República, atendeu ao pedido da RedeTV, SBT, Band e Record, quatro das maiores redes de TV, para permitir a volta dos sorteios pela TV, proibidos no País desde a década de 1990.O pedido foi atendido através da Medida Provisória 923. A nova norma altera a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. A Medida Provisória autoriza a realização dos sorteios por parte das redes nacionais de televisão aberta, sendo considerado rede nacional de televisão aberta "o conjunto de estações geradoras e respectivos sistemas de retransmissão de televisão com abrangência nacional que veiculem a mesma programação básica".
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