Covid-19: Governo define telecom e Internet como essenciais no contexto da crise
Na noite de sexta, dia 20, o Governo Federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial, o Decreto 10.282/2020, que estabelece, entre outras coisas, as telecomunicações e a internet como serviços de natureza essencial durante o período de crise do Coronavírus (Covid-19). Assim como serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades. O decreto não se limita aos serviços de telecomunicações e inclui mais de 20 atividades que iram receber o mesmo tratamento, de serviços médicos a serviços funerários e financeiros. Além disso, regulamenta a Lei 13.979/2020 em que há tratamento especial para a decretação de quarentena ou isolamento relacionados a atividades essenciais. Também foi publicada neste sábado (21), a Medida Provisória 926/2020, que flexibiliza o processo de contratação pelo Poder Público, entre outras medidas.