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  • Juliana Meneses

Bolsonaro em decreto reafirma trabalho da imprensa como “serviço essencial”

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou decreto definindo a atividade de imprensa como um “serviço essencial” durante a pandemia de coronavírus. O decreto 10.288, de 22 de março de 2020, regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, “para definir as atividades e os serviços relacionados à imprensa como essenciais”. No decreto todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, o que incluem radiodifusão, imagens, a internet, os jornais e as revistas. São consideradas também essenciais as atividades que dão suporte e insumos para a cadeia produtiva da comunicação.

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