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  • Maria Byington

Ministério da Saúde deve ampliar transparência dos dados sobre COVID-19 alerta Defensoria Pública da

Considerando que a comunicação e a informação pública são essenciais ao enfrentamento da COVID-19, e com base em análises feitas pela Open Knowledge Foundation Brasil (OKBR), na terça-feira (24/03), a DPU enviou ofício ao Ministério da Saúde alertando acerca de quatro problemas na divulgação sobre os efeitos da pandemia no Brasil, a saber:

1 - Os dados publicados pelo Ministério da Saúde são pouco detalhados e desatualizados;

2 - Os dados sobre Estados, Municípios e Distrito Federal não têm divulgação padronizada;

3 - O Ministério da Saúde não divulga informações sobre a quantidade de testes disponíveis, de testes já administrados, nem a quantidade de materiais e equipamentos de saúde disponíveis para lidar com a crise atual;

4 - Falta transparência sobre a metodologia de coleta de dados.

Na segunda-feira (23/03), foi publicada a Medida Provisória (MP) 298 que, entre outros temas, limita a Lei de Acesso à Informação ao suspender prazos de resposta e impedir recursos.

A diretora executiva da OKBR, Fernanda Campagnucci alerta que “Em vez de aumentar a transparência, o governo restringiu, ontem, a Lei de Acesso à Informação. Buscamos a Defensoria para que essas recomendações fossem levadas ao governo. Se o governo não acatar em cinco dias, buscaremos uma medida judicial para fazer cumprir esse direito da sociedade”

Por meio de ofício, a DPU fez quatro recomendações básicas ao Ministério da Saúde:

1 - Divulgar os dados em formato aberto, detalhando cada caso desde o inicio do histórico coletado, incluindo informações detalhadas por paciente, mantendo o anonimato, ou seja, sem nome, nem CPF;

2 - Padronizar a divulgação de dados entre os governos estaduais e municipais;

3 - Divulgar publicamente as informações para enfrentamento da pandemia por estado, tais como: a quantidade de testes, equipamentos e materiais já disponíveis e distribuídos, as compras públicas em andamento (máscaras, testes, ventiladores, etc) e a taxa de ocupação de leitos de UTI.

4 - Divulgar as metodologias aplicadas no processo de coleta de dados e promover “ampla transparência acerca dos parâmetros utilizados para coleta de dados, assegurando-se ainda, a transparência em relação às mudanças de metodologia que eventualmente forem feitas nesse processo, para que isso não prejudique a comparação com dados de localidades e momentos distintos. Estados, Municípios e Distrito Federal devem ser orientados a fazer o mesmo”.

Campagnucci esclarece que “Todos os estabelecimentos de saúde são obrigados a notificar, portanto o Ministério já os tem. Mas só divulga os dados agregados por estado. E cada estado divulga por conta própria, sem padrão ou coordenação central, causando divergências”.

Leia mais:

Defensoria Pública da União recomenda que governo aumente a transparência dos dados sobre o coronavírus

<https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/03/25/defensoria-publica-da-uniao-recomenda-que-governo-aumente-a-transparencia-dos-dados-sobre-o-coronavirus.ghtml>

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 928, DE 23 DE MARÇO DE 2020

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv928.htm>

Bolsonaro revoga suspensão de contrato de trabalho em MP que altera a Lei de Acesso à Informação

<https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/em-mp-governo-altera-prazos-da-lai-e-revoga-suspensao-de-contratos-de-trabalho/>

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