TV aberta tem conteúdos educativos liberado com multiprogramação
A multiprogramação proibida pelo governo as TVs abertas digitais, teve seu acesso liberado por meio do Decreto nº 10.312, da Presidência da República, de 4 de abril de 2020 que estabelece um período de 12 meses para o recurso ser ofertado com conteúdo específico. A TV digital, permite a transmissão da programação da própria TV e possibilitaria a mesma "comercializar" os outros três. Pode ser esse um dos motivos da multiprogramação ser permitida apenas para as TVs públicas que integram a um único canal digital como TV Brasil (EBC), TV Câmara, TV Senado e TV Justiça.