MPF defende a permanência da data de vigência da LGPD
- Karen B. Santarem Rodrigues
- 15 de abr. de 2020
- 1 min de leitura
Nesta terça-feira (14), em nota técnica enviada ao Congresso Nacional, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário a qualquer iniciativa que tenha como objetivo a prorrogação da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para o MPF, a lei deve entrar plenamente em vigor no próximo dia 20 de agosto de 2020, como prevê a própria norma aprovada em 2018, e que somente as sanções administrativas previstas no artigo 52 da lei passem a valer em 21 de agosto de 2021.
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