Ações Diretas de Inconstitucionalidade são enviadas ao STF contra o compartilhamento de dados de tel
- Karen B. Santarem Rodrigues
- 22 de abr. de 2020
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O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) contra a Medida Provisória 954/20. A MP obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar à Fundação IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. Os dados compartilhados, segundo o texto, serão utilizados para a produção de estatística oficial durante a pandemia do coronavírus. As ADIns foram ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, pelo PSDB, pelo PSB e pelo PSOL. A ministra Rosa Weber é a relatora. Segundo os autores das ações, a MP viola os dispositivos da CF que asseguram a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa.
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