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Conselho de publicidade esclarece processos em lives de músicos durante a pandemia

  • Cintia Augustinha dos S. Freire
  • 24 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

A Lei 9.294, de 1996, estabelece restrições à propaganda de álcool. No parágrafo único da lei há uma exceção: "Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeitos desta Lei, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac". Embora boa parte das cervejas disponíveis no mercado brasileiro sequer chega aos 5%, bem como as misturas de álcool com sucos de frutas e refrigerantes, as conhecidas "ice", o debate envolvendo diferentes setores da sociedade e profissionais de saúde quanto à manutenção desse tipo de publicidade continua, uma vez que existe um consumo excessivo de álcool no Brasil e vem sendo um grave problema de saúde pública. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cerveja é a bebida alcoólica consumida por 60% dos brasileiros que ingerem álcool. O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) analisa as peças publicitárias que anunciantes, veículos e/ou influenciadores fazem em qualquer meio de comunicação. Pode ou não? Leia na íntegra.

 
 
 

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