Segundo juristas, direito de informar prevaleceu sobre a privacidade de Bolsonaro
O ministro Lewandowski decidiu que o resultado do exame de covid-19 do presidente Jair Bolsonaro fosse entregue ao jornal O Estado de São Paulo, garantindo que a informação fosse divulgada pelo veículo.
De acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, assegura a todos a liberdade de informação, o que impediria que o resultado não fosse divulgado.
O presidente alegava ter o direito à privacidade, mas ficou entendido que devido a seu cargo público é de interesse da coletividade saber o resultado, em meio a uma pandemia.