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Segundo juristas, direito de informar prevaleceu sobre a privacidade de Bolsonaro

  • Foto do escritor: Juliana Meneses
    Juliana Meneses
  • 18 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

O ministro Lewandowski decidiu que o resultado do exame de covid-19 do presidente Jair Bolsonaro fosse entregue ao jornal O Estado de São Paulo, garantindo que a informação fosse divulgada pelo veículo.

De acordo com o artigo 220 da Constituição Federal, assegura a todos a liberdade de informação, o que impediria que o resultado não fosse divulgado.

O presidente alegava ter o direito à privacidade, mas ficou entendido que devido a seu cargo público é de interesse da coletividade saber o resultado, em meio a uma pandemia.

 
 
 

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