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Decreto que regulamenta Lei sobre fake news é publicado no Ceará

  • Foto do escritor: Juliana Meneses
    Juliana Meneses
  • 26 de mai. de 2020
  • 1 min de leitura

Na última sexta-feira (22), foi publicado o Decreto 33.605 que regulamenta a Lei nº 17.207, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 30 de abril de 2020, que estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre epidemias e pandemias no Estado do Ceará.

O texto é de autoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), com coautoria dos deputados Fernando Santana (PT), Guilherme Landim (PDT) e Salmito (PDT), de acordo com a deputada, após os inúmeros casos de notícias falsas e desinformação que está havendo neste período da pandemia da Covid-19, a Lei que pune a propagação de fake news por meio eletrônico tem o objetivo de regulamentar de forma equilibrada o livre exercício dos direitos fundamentais e seus limites, pois a divulgação de tais notícias podem afetar drasticamente a sociedade.

De acordo com o Decreto, o valor da multa será estabelecido de acordo com a gravidade da infração, assim como as consequências e a situação financeira do infrator. O Estado do Ceará conta com uma agência oficial de checagem de notícias, a Antifake CE, com o objetivo de combater de forma eficaz a propagação de notícias mentirosas ou tendenciosas.

Confira na íntegra:

 
 
 

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