Ministra do STF nega uso do Marco Civil em suspensão do Whatsapp
- Karen B. Santarem Rodrigues
- 28 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
Nesta quarta-feira (27), na sessão de plenário, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, em seu voto entendeu que o Marco Civil da Internet não pode ser utilizado como instrumento legal para suspender aplicações de mensagens, como WhatsApp. Weber é relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, que justamente questiona a interpretação constitucional de dispositivos da Lei 12.965/2014 para suspensão desses aplicativos.Ela apontou que os dispositivos contidos no art. 12, Inc. III e IV da legislação remetem à suspensão de atividades de operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações, previstas no art. 11 do MCI, por isso, não podem servir de argumento para a suspensão total de uma aplicação, como entenderam alguns juízes de primeira instância que proferiram decisões que suspenderam o aplicativo em 2016 e 2017.
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