Renegociação para pagamento de outorgas de emissoras de radiodifusão é mantida por deputados
Foi rejeitado pelo Plenário da Câmara os destaques do PT e do PSB para retirar o texto da MP 923-20 a renegociação do pagamento de outorga pelas emissoras responsáveis pela radiodifusão, o que autoriza então que o pagamento da outorga seja feito por parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão.
O parcelamento do valor destas outorgas não inviabiliza o licenciamento nem mesmo o funcionamento. Os deputados dos partidos afirmam que a MP não trata da regulação e deveria ser retirada do texto para evitar inconstitucionalidade.