Novo relatório do PL das Fake News determina o cadastro em redes sociais e aplicativos de mensagens
Nesta quarta-feira (24), o senador Angelo Coronel (PSD-BA) protocolou a versão oficial do seu relatório do PL 2.630/2020, o PL das Fake News. Nesta versão, o parlamentar manteve a exigência de documentação como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para realização de cadastro em redes sociais e aplicações de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Além disso, continua a obrigação de que as operadoras de celular enviem periodicamente cadastros atualizados de seus clientes para as plataformas.O relatório do PL coloca no art. 8º que os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens privada ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de celular.