Novo relatório do PL das Fake News determina o cadastro em redes sociais e aplicativos de mensagens
- Karen B. Santarem Rodrigues
- 25 de jun. de 2020
- 1 min de leitura
Nesta quarta-feira (24), o senador Angelo Coronel (PSD-BA) protocolou a versão oficial do seu relatório do PL 2.630/2020, o PL das Fake News. Nesta versão, o parlamentar manteve a exigência de documentação como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para realização de cadastro em redes sociais e aplicações de mensagens, como WhatsApp e Telegram. Além disso, continua a obrigação de que as operadoras de celular enviem periodicamente cadastros atualizados de seus clientes para as plataformas.O relatório do PL coloca no art. 8º que os provedores de redes sociais e de serviços de mensagens privada ficam obrigados a suspender as contas de usuários cujos números forem desabilitados pelas operadoras de celular.
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