Regulamento dos Serviços de Radiodifusão é alterado
- Karen B. Santarem Rodrigues
- 17 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
Já foram publicados os pontos chave do Decreto 10.326, que altera o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para dispor sobre a execução do serviço de radiodifusão e o processo de licenciamento de estações de radiodifusão. O referido Decreto Presidencial 10.326 trouxe alterações no processo de licenciamento das estações de rádio e TV deixando de exigir o envio de diversos documentos, acelerando o trâmite e permitindo que o licenciamento seja feito integralmente através do sistema eletrônico da ANATEL, o Mosaico. O Comitê Regulatório da SET foi responsável por pontos relevantes do Decreto 10.326, em conjunto com ABERT e ABRATEL, junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações (MCTIC).
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