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Karen B. Santarem Rodrigues

MPF pede exclusão de artigo da PL das fake news que obriga teles a fornecerem dados de contrato

Na última sexta-feira (31), o Ministério Público Federal (MPF) publicou uma Nota Técnica que pedia a exclusão de pontos importantes do Projeto de Lei das fake news, PL 2.630/2020. Entre eles, o art. 8º, que obrigava os serviços de mensagens a solicitar das operadoras de telecomunicações os dados de contratos de serviços de celular rescindidos; e os Capítulos IV e V, que respectivamente criam o Conselho de Transparência e Responsabilidade da Internet e permite a criação de uma entidade de autorregulação. O texto aprovado no Senado do PL das fake news obriga os serviços de mensagens privada que ofertam serviços vinculados exclusivamente a números de celulares a suspender as contas de usuários que tiveram os contratos rescindidos pelas operadoras ou pelos próprios usuários do serviço. Elaborado pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral da República, o documento diz que a suspensão de contas não vinculadas a números de celulares ativos pode dificultar o andamento de investigações de ilícitos.


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