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Canais lineares pela Internet são SVA, segundo Anatel
- Cintia Augustinha dos S. Freire
- 16 de set. de 2020
- 1 min de leitura
O entendimento da Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) pela Anatel é que canais lineares pela Internet são SVA. Sendo assim, deve haver a compreensão que o audiovisual por meio de conexão de Internet, deve, tal qual a TV aberta cumprir com o art. 221 da Constituição Federal que afirma: a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão: "finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação; regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei; respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família", pois a distribuição de conteúdo chegará ao consumidor independente de tecnologia.Leia na Íntegra
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