top of page
Larissa Louback

2023: Ano de eleição para membros do Conselho Tutelar

No ano de 2023, ocorrerá a eleição em todos os municípios brasileiros para membros do Conselho Tutelar. A data é unificada em todo território nacional, segundo a Resolução n. 231 do CONANDA.


A proporção mínima é a seguinte: 1 Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes. Assim, é possível que um município tenha mais de um Conselho Tutelar.


O processo de escolha do Conselheiro Tutelar é feito por meio de sufrágio universal, pelo voto uninominal facultativo e secreto dos eleitores, a cada 4 anos, no primeiro domingo de outubro no ano subsequente às eleições presidenciais.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deve publicar edital com antecedência mínima de 6 meses do pleito.


A candidatura é individual e não é admitido composição de chapa.

O mandato é de 4 anos, sendo permitida 1 recondução.


Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, são requisito para candidatura: I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos; III - residir no município.


O processo eleitoral conta com a fiscalização do Ministério Público.


Os candidatos podem fazer propaganda eleitoral, respeitando as vedações que a Resolução supramencionada dispõe, como por exemplo:


VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de escolha e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;

VII- favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública;

VIII- distribuição de camisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;

IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa;

X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixas, letreiros e banners com fotos ou outras formas de propaganda de massa;

XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais.


É uma eleição extremamente importante. Fique atento ao processo eleitoral da sua cidade.


82 visualizações

Comments


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • EPCC no YouTube
  • Casa de Rui Barbosa
bottom of page