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A classificação indicativa poderá retornar

  • Foto do escritor: Cintia Augustinha dos Santos Freire
    Cintia Augustinha dos Santos Freire
  • 6 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as emissoras de tv brasileiras não são mais obrigadas a veicularem atrações em horários determinados de acordo com a Classificação Indicativa, assim programas com conteúdos inapropriados a determinadas faixas etárias vem sendo exibidos em qualquer horário ou acessado livremente nas plataformas.

Uma nova portaria visa regulamentar o processo classificatório para programas de TV, rádio, cinema, serviços de Streaming entre outros.

Sem a classificação indicativa há uma maior exposição de crianças a conteúdos violentos e erotizados durante horários impróprios, como ocorria nos anos 1990, antes do Estatuto da Criança e do Adolescente ou a conteúdos ofertados nas diversas plataformas. Leia na Íntegra.

 
 
 

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