A divulgação de mensagens do whatsapp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar
- Larissa Louback
- 29 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que, a divulgação de mensagens do whatsapp sem a autorização de m dos interlocutores pode configurar a obrigação de indenizar, ressalvado o caso em que a divulgação das mensagens tem o objetivo de assegurar direito daquele que expõe a mensagem.
A Min. Nancy Andrighi ressaltaou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar o direito à intimidade e à privacidade.
Saiba mais em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&documento_sequencial=133486104®istro_numero=202002848797&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210830&formato=PDF
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