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A divulgação de mensagens do whatsapp sem autorização pode gerar obrigação de indenizar

  • Foto do escritor: Larissa Louback
    Larissa Louback
  • 29 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

A decisão foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu que, a divulgação de mensagens do whatsapp sem a autorização de m dos interlocutores pode configurar a obrigação de indenizar, ressalvado o caso em que a divulgação das mensagens tem o objetivo de assegurar direito daquele que expõe a mensagem.


A Min. Nancy Andrighi ressaltaou que o sigilo das comunicações está diretamente ligado à liberdade de expressão e visa resguardar o direito à intimidade e à privacidade.


Saiba mais em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=91&documento_sequencial=133486104&registro_numero=202002848797&peticao_numero=-1&publicacao_data=20210830&formato=PDF

 
 
 

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