A influência da mídia no direito penal
- Larissa Louback
- 25 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Você já deve ter percebido o quanto a mídia é participativa nos assuntos penais, seja noticiando crimes, seja pelo sensacionalismo, pelo apelo que causa comoção geral, etc.
Na doutrina do direito penal, surge nesse contexto, o chamado direito penal simbólico, cuja influência da mídia é determinante, veja:
O Direito Penal simbólico, como indica a denominação, consiste na utilização do Direito Penal como instrumento demagógico, por meio do qual são aprovadas leis mais severas – normalmente após fatos que causam comoção geral, não só em razão de sua gravidade intrínseca, mas também da massiva divulgação pela imprensa –, mas que, na prática, acabam sendo inócuas porque o sistema penal como um todo é incapaz de lidar de forma eficaz com a crescente criminalidade.
Como a conceituação indica, essas reações legislativas acabam sendo, por si, simbólicas. Visam atender a uma demanda momentânea e que, não necessariamente seja apta a prevenir e reprovar o crime.
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