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Larissa Louback

A soberania popular e a iniciativa legislativa

VOCÊ SABIA?


A Constituição Federal prevê a possibilidade de o eleitorado nacional deflagrar processo legislativo mediante a proposta de no minímo 1% do eleitorado nacional, dividido em pelo menos 5 Estados, sendo que em cada um deles, não pode haver menos de 3/10% dos seus eleitores.


A previsão é no artigo 14 que prevê que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.


No Brasil, há 4 exemplos de leis que foram deflagradas pela iniciativa popular, vide:

  1. Lei 8.930/94: Lei que alterou a lei de crimes hediondos, conhecido como Projeto de Iniciativa Popular Glória Perez;

  2. Lei 9.840/99 conhecido como "Captação de Sufrágio", buscou dar mais condições para que a Justiça Eleitoral pudesse coibir com mais efetividade o crime de comproa de votos;

  3. Lei 11.124/2005 que criou o Fundo Nacional para moradia popular;

  4. LC 135/2010: Lei da Ficha Limpa que, embora apresentada pelo Executivo, contou com 1 milhão e 700 mil assinaturas da população;

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