Anulada lei municipal de 2004 que limitava instalação de antenas em São Paulo
No entendimento do STF a norma invadiu competência da União para legislar sobre telecomunicação e radiodifusão na capital paulista. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a lei é inconstitucional por invadir competência da União sobre telecomunicações e radiodifusão. A decisão foi tomada por 3 votos a 2. A corte revogou a decisão do TJSP de suspender a norma municipal que estabelecia condições para o funcionamento de equipamentos que fazem a conexão entre os telefones de celular.
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