Atualidades: Extradição, Expulsão e Deportação
Com a atual situação no Brasil, a CNN recentemente noticiou que "Deputados dos Estados Unidos pedem a extradição de Bolsonaro".
Segundo o UOL, "Bolsonaro não pode receber refúgio na Flórida, onde ele tem se escondido da responsabilidade por seus crimes", defendeu o deputado democrata Joaquín Castro ainda no domingo. No mesmo tom, sua colega Alexandria Ocasio-Cortez escreveu: "Devemos nos solidarizar com o governo democraticamente eleito de Lula. Os Estados Unidos devem parar de conceder refúgio a Bolsonaro na Flórida.".
Entretanto, tecnicamente, o que os deputados pedem, em verdade, é a retirada do ex-Presidente de seu país. Vamos entender os institutos, tendo por base a Lei 13.445/15.
A Extradição é uma medida de cooperação internacional, pela qual, o um Estado solicita a outro Estado que extradite (entregue) um indivíduo que lá esteja para que cumpra a pena no país em que foi condenado, ou que esteja sendo processado.
É requerido por via diplomática. Legalmente, o Brasil jamais poderia extraditar um brasileiro nato, ou seja, enviar o brasileiro para cumprir pena em país estrangeiro.
Quando, no caso, é o Brasil a pedir alguém, essa extradição se chama ativa. Se do contrário, o Brasil é requerido, essa extradição se denomina: passiva.
A Lei brasileira fala também sobre as medidas de retirada compulsória, vide:
Art. 47. A repatriação, a deportação e a expulsão serão feitas para o país de nacionalidade ou de procedência do migrante ou do visitante, ou para outro que o aceite, em observância aos tratados dos quais o Brasil seja parte.
Art. 48. Nos casos de deportação ou expulsão, o chefe da unidade da Polícia Federal poderá representar perante o juízo federal, respeitados, nos procedimentos judiciais, os direitos à ampla defesa e ao devido processo legal.
Portanto, a Deportação ocorre quando se verifica que o estrangeiro está com alguma irregularidade migratória.
Já a Expulsão, consiste na retirada compulsória nos seguintes casos:
§ 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:
I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002 ; ou
II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.
Vale salientar que essas são as regras brasileiras. Será necessário analisar as regras estadunidenses.
O Ministro da Justiça, Flávio Dino, ponderou (também segundo o UOL) que: Só é possível pedir extradição de alguém que responda processo criminal e o ex-presidente não está nessa situação. Nesse momento, não temos elemento para solicitar a extradição de Bolsonaro."
Vamos compreender como entendem os especialistas:
Especializada em Direito Internacional com mestrado pela Universidade de Paris 1, a advogada Ana Flávia Velloso, sócia do escritório Advocacia Velloso, também acredita que existam chances para um pedido de extradição de Bolsonaro ocorrer em breve.
"O empenho das autoridades responsáveis pelo encaminhamento do pedido de extradição, no âmbito do Estado requerente, é de suma importância", explica ela. "Também é fundamental o esforço do governo solicitante em demonstrar, perante o Estado requerido, a presença dos fundamentos jurídicos e a necessidade da medida", acrescenta a advogada.
Para a especialista, um pedido de extradição do ex-presidente brasileiro poderia ser formulado "com base no tratado bilateral de extradição existente" entre os dois países. "A depender do crime imputado, também poderia se basear em alguma cláusula contida em outro tratado que reúna Brasil e Estados Unidos", acrescenta. Ela explica que muito provavelmente a defesa de Bolsonaro tentará se basear no argumento de que o possível crime tenha natureza política – justificando assim o refúgio em solo estrangeiro.
Ela explica que muito provavelmente a defesa de Bolsonaro tentará se basear no argumento de que o possível crime tenha natureza política – justificando assim o refúgio em solo estrangeiro.
Por outro lado, ressalta a advogada, o governo brasileiro "poderia argumentar que o próprio tratado [firmado entre os países] exclui da qualificação de crime político ações que visam à 'subversão de toda ordem política'" – no caso, considerando que o vínculo de Bolsonaro com os vândalos de domingo seja confirmado.
Prosseguindo, a UOL apresenta o posicionamento de outro especialista, confira:
Professor da FGV-Direito, o jurista Carlos Ari Sundfeld explica que "os países requeridos negam a extradição por simples crimes políticos, mas não de crimes comuns cometidos com motivação política".
"A Justiça requisita a extradição ao Ministério da Justiça", explica Sundfeld. Segundo o decreto-lei que regula a extradição, de 1938, o pedido então, se julgado procedente, é encaminhado ao Itamaraty, que faz a comunicação pelas vias diplomáticas. Em caso de urgência, o pedido pode também incluir a solicitação de prisão preventiva, conforme previsto na lei.
"Já uma coisa bem diferente é o desfecho, a decisão da Justiça americana em conceder ou não essa extradição. "Há vários casos, de políticos especialmente, nessa situação nos Estados Unidos", acrescenta.
Seguindo, o advogado Renato Ribeiro de Almeida, argumenta:
"O que na verdade pode acontecer com Bolsonaro é a sua expulsão dos Estados Unidos, caso o país entenda que a sua permanência é inconveniente", diz Almeida. "Como Bolsonaro não é cidadão estadunidense, não tem direito garantido à permanência no território do país."
Se o visto dele for revogado pelas autoridades americanas, ele seria obrigado a deixar os Estados Unidos. "Nessa hipótese, caso não saísse por contra própria, correria o risco de deportação, que consiste na devolução compulsória ao Estado de sua nacionalidade ou procedência", explica.
Saiba mais em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2023/01/09/bolsonaro-pode-ser-extraditado.htm?cmpid=copiaecola
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