Band Rio e Record TV foram condenadas pelo Ministério Público Federal
Na última terça-feira, dia 24, o Ministério Público Federal condenou a Band Rio e Record TV a reduzir o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário. O art. 221 da Constituição Brasileira, determina que canais de rádio e TV são concessões públicas e por isso devem responder a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas e à promoção da cultura nacional e regional. Assim, 75% da sua programação deve estar comprometida com estes fins, restando ¼ do tempo de TV e Rádio para os fins comerciais propriamente ditos.É importante lembrar que essa situação é recorrente. Leia na Integra.
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