Cobrança de direitos autorais por músicas em TV a cabo pode não depender de identificação das obras
- Juliana Meneses
- 13 de out. de 2020
- 1 min de leitura
A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça condenou por unanimidade, uma operadora de TV por assinatura ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela reprodução de obras musicais protegidas na programação.
De acordo com a decisão, para que houvesse a remuneração sobre direitos autorais, haveria necessidade de identificação individual das músicas e dos respectivos autores.
Posts recentes
Ver tudoO seminário ‘Marco Legal da Inteligência Artificial’ promovido nesta segunda, 20/3, pela FGV no Rio de janeiro contou com a participação...
O uso de ferramentas como Midjourney e deepfake, técnicas de inteligência artificial que vem sendo usadas para produzir desinformação,...
O Coletivo, no dia 25 de março de 2023, no programa "A voz trabalhadora", contou com a presença de diversos participantes e entre eles o...
コメント