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Cobrança de direitos autorais por músicas em TV a cabo pode não depender de identificação das obras

  • Foto do escritor: Juliana Meneses
    Juliana Meneses
  • 13 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

A Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça condenou por unanimidade, uma operadora de TV por assinatura ao pagamento de direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) pela reprodução de obras musicais protegidas na programação.

De acordo com a decisão, para que houvesse a remuneração sobre direitos autorais, haveria necessidade de identificação individual das músicas e dos respectivos autores.

 
 
 

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