Coligações e federações partidárias: qual a diferença?
As coligações são efêmeras, elas existem durante as eleições. Também, têm caráter estadual e não nacional. As coligações são utilizadas nos casos de voto majoritário, não sendo permitida nas hipóteses de voto proporcional, quando proibido pela Emenda Constitucional 97/2017.
Por meio das coligações, os partidos se unem para lançar candidatos nas eleições majoritárias, como Presidente da República, prefeito, governador e senador.
Já as federações partidárias, são permanentes, não se extinguem com o término das eleições. A abrangência é nacional e equipara-se aos partidos políticos. Nessas eleições, as federações já são válidas para deputados estaduais, distritais e federais.
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